sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Lei Ambiental

Você já se perguntou se o seu município já tem uma lei ambiental, e se os seus representantes legislativos ainda não apresentaram uma proposta de lei para regulamentar o uso do meio ambiente de sua cidade, o que você pode fazer?
O município de Mundo Novo tem a Lei nº 1007/2003 , Tapiramutá também possui. Piritiba não tem uma Lei Ambiental Municipal.

Então... Participe da construção do controle social! Como...? Assim...

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
CAPÍTULO
SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO

Dos Resíduos Sólidos

Art. 1º. Os projetos referentes à instalação, à operação e ao descarte de resíduos sólidos serão submetidos às normas técnicas da ABNT e aos padrões estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 2º. O Poder Executivo realizará a coleta e remoção de todo o lixo urbano, na freqüência e regularidade compatível com as peculiaridades de cada área do Município, promoverá o reaproveitamento da parcela reciclável e da parcela orgânica, compreendendo os seguintes serviços básicos:

I - coleta e remoção do lixo de características domiciliar de origem residencial e comercial;
II – coleta e remoção do lixo público, envolvendo as atividades de poda, varredura, capina, roçada, pintura de guias, limpeza de vias hídricas, limpeza dos locais de feira livres, de eventos municipais e outros serviços afins;
III – coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos de característica especial (patogênicos) estarão sujeitos às condições determinadas pelos órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do Cepram (Conselho Nacional de Meio Ambiente), e não poderão ser disposto no solo sem controle, deverão ser acondicionados adequadamente e conduzidos em transporte especial.

DÊ SUA OPINIÃO PARA PODERMOS DESENVOLVER UMA LEI AMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário